Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2197, de 6 de maio de 2025
Lei nº 2197/2025
@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima
Assembleia Legislativa
LEI N. 2.197, DE 06 DE MAIO DE 2025
Institui a Política Estadual de Valorização do Homem do Campo, no âmbito do Estado de Ro;raima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROPIAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, res;ultantede projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlame:ntoestadual:
Art. I' Fica Instituídaa Política Estadualde Valorizaçãodo Homemdo Clampono âmbito do Estado de Roraima, a fim de criar ações que garantam a permanência do homem do campo com condições de dignidade no meio rural.
1 - o estímulo à permanência no campo do trabalhador rural, mediante a criação de condições que permitam o acessoaos meios de produção e de sobrevivência digna, consideradosos atuais parâmetros nacional e internacional em atividades nas zonas rurais cabíveis, mediante:
11- o incentivo ao desenvolvimento sustentável,mediante a compatibilização da produção de alimentos com a preservaçãoambiental e com os aspectossociais de dignidade humana;
111- o respeito à pluralidade étnica e cultural no campo;
1 - expandir as linhas de crédito especíHlcas
para o meio rural, de fomla a incentivar o incremento da produção agrossilvipastoril, em todas as suas formas, e das condições de dignidade no campo;
11- estimular a construção, a reforma e a aquisição de habitações no meio rural;
111 - promover a melhoria da infraestrutura no campo, de forma a s.e incrementar o transporte,a escoaçãoda produção,o deslocamentoe o acessoà educaçâuo,
à cultura e ao lazer no meio rural;
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Martins, 0(; de maio de 2025 DOS SANTOS ,'' !:=.:=:H:: i=;:üP.T.i'.U SAM PAI O :6837 17E:: :gl:gll:$1illgi""''"' 64200 Eli1lBh::.Ç.=i:'!:".. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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