Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2196, de 6 de maio de 2025
Lei nº 2196/2025
unico
@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROliAIMA Roraima
AssembleiaLegislativa
LEI N. 2.196,DE 06 DE MAIO DE 2025
Institui mecanismode controle do património público lEIo estado de Roraima, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contlínua, no âmbito dos poderes públicos.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROFIAIMA promulga,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, res.ultante de projeto vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamelntoestadual:
Art. I' Os editais de licitação e contratos de serviços continuados no âmbito dos poderes públicos do estadode Roraima, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, observarãoas normas desta lei, para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações.
111- impacto sobre férias e décimo terceiro salário;
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (ç)5) 4009-5500/5501.
ALE-RR na internet: httos://al.rr.leq.br/. © ASSEmBI,EIA i.ZGlsi.ATAVAno ESTADOnE RORAwi:A liii'ÍÍI Roraima
g I' Para a liberação dos recursos da conta corrente vinculada -- bloqueada para movimentação a empresa deverá apresentar ao setor responsável os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas, conforme regulamento g 2' Os órgãos públicos, por meio dos setores competentes, expedirão, ap-ósa confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, a autorização de que trata o caput, que será encaminhada à instiltuição financeira oHlcialno prazomáximode cincodias úteis,a contarda datada apresentação
dos documentos comprobatórios pela empresa, na forma do regulamento. $ 3' A empresadeverá apresentarao setor competente,no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da homologação.
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista--Roraima Brasil. Fine (ÇP5)4009-5500/5501
ALE-RR na internet: hüos://al.rr.lea.br/. á.
Roraima % ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM:A AssembleiaLegislativa
trabalhistas quando o sindicato não se manifestar no prazo de cinco dias a contar da data de encerramento do contrato.
FRANcts8dácio..Aolâúl!:â:ugusto Martins, 0(; de maio de 2025 DOS SANTOS 1111ãE::!Z: HgS SAMPAI0:68371 Enm::111:::1:1gÍ""'"'
764200 :« gã:Jgi:H:.?.:,:?!f:T.
. DeputadoEstadualSOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httn$t//êl:rl:lça:bt/