Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2195, de 6 de maio de 2025
Lei nº 2195/2025
@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIM:A Roraima
AssembleiaLegislativa
LEI N. 2.195, DE 06 DE MAIO DE 2025
Estabelece a Política. Estadual de Diagnóstico, Prevenção e Acompanhamento d-e casos de depressão nas instituições públicas de ensino do estado de Ror.alma.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROlIAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, res;ultante de prometo vetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituída a Política Estadual de Diagnóstico, Prevençãoe acompanhamentodo transtorno da depressão nas instituições públicas de ensino do estado de Roraima.
unico
IV
V
VI
Vll - encaminhamento para tratamento no (Núcleo ou centro de referência) ou para os demais
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/550 1
ALE-RR na internet: httos://al.rr.lea.br/. @ 9K ASSEMBI.EiA LEGisi.ATAVA DO ESTADO DZ ROjnlm:A IÍlii'ilRoraima sistemase instituições de auxílio e tratamento existentes.
$ 2' O psiquiatra fará, também, outras observações,como histórico do pacic:ntee familiares, e poderá pedir alguns exames laboratoriais especíÊlcospara se chegar ao diagnóstico. $ 3' O acompanhamentodurante a fase de tratamento deve ser feito de forma gratuita e constante,por um psiquiatra ou psicólogo.
Pq14cioAntânio Augusto Martins, 0(i de maio de 2025 FFRANCISCO[)OS &M..hbM""wF c'sçoOOssw":
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Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima-- Brasil. cone (ç)5)4009-5500/5501
ALE-RR na internet: hyps i//gl:! !: lça: b!/.