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Lei Estadual de Roraima nº 2191, de 28 de abril de 2025

Lei nº 2191/2025

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© ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

n LEIN.2.191,DE28DE ABRIL DE2025

Institui o Programa de Educação Empreendedora e Financeira (PEEF) no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.

O Presidente

da ASSEM.BLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica instituído o Programa de Educação Empreendedora e Finan';eira (PEEF), na rede estadual de ensino, alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Comum Cunicular de Roraima (DCRR) no estado de Roraima.

Art. 2.
' Fica o Poder Executivo autorizado a criar, implantar e regulamentar todas as ações que se ülzerem necessáriaspara a normatização do Programa de Educação Empreendedora e Financeira na Rede Estadual de Ensino, inclusive a determinação dos atores e órgãos que estarão envolvidos na implementação, acompanhamento e desenvolvimento de estratégias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
' Entende-se por Empreendedorismo e Educação Financeira o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que podem ser adquiridos e praticado:; pelos indivíduos, para aproveitar oportunidades, criar, inovar, gerir e realizar projetos; que promovam desenvolvimento socioeconómico sustentável, além de noções sobre planeamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos.
Parágrafo únicoAs unidades escolares que compõem o Sistema de Educação de Roraima primarão pela elevação da escolaridade com aulas teóricas e prática:; sobre educação Hlnanceirae empreendedorismo,promovendo acessoao conhecimento de foi'ma unificada.
Art. 4.
' O PEEF visa oferecer atividades pedagógicas através de disciplinas, temas transversais ou ações multidisciplinares, em que serão abordados os segu:antesconceitos de empreendedorismo e educação financeira, visando oferecer noções sobre:

1 - noções de empreendedorismo, plano de negócios e empreendedorismo rural;

11

identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho;

111- orientação e educaçãofinanceira, fomiando alunos autónomos, éticos e responsáveis; lv construção de conhecimentos em economia familiar; b

Vorientação vocacional e planejamento de carreira
Art. 5.
' Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser celebrados convênios ;om órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil organizada einiciativa privada.

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501.

ALE-RR na íntemet: httDs://aÍ.rr.lea.br/. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM[A

R

Art. 6.
' EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martíns, 28 de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380-- BoaVista -- Roraima Brasíl. Fone(9:5) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg,b!/.

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