Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2189, de 28 de abril de 2025
Lei nº 2189/2025
'1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM[A
n LEI N. 2.189,DE 28 DE ABRIL DE 2025
Determina a veiculação na internet de lista de pessoascondenadaspor crime de violência contra a mulher praticado no estado de Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROFIAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, res;ultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' O estado disponibilizará na rede mundial de computadores, intemet, o nome, a foto e demais dados processuais das pessoascondenadascriminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou contra sua dignidade sexual.
Palácio Antânio Augusto Marfins, 21gde abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 CentroCEP 69301-380-- Boa Vista-- Roraima Brasil. Fone(9:5) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httpsy/al.rr.lea.br/.