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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2186, de 28 de abril de 2025

Lei nº 2186/2025

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@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM[A

n LEIN.2.186,DE28DE ABRIL DE2025

Disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) às pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TE.4., pelo sistema público de saúde.

O Presidente

da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE ROjiAIMA promulga,nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rdeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Torna obrigatório o fomecimento de medicamentos à base de substância ativa canabidiol (CBD) para as pessoascom Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do sistema público desaúde.

Art. 2.
' O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Art. 3.
' Os procedimentos administrativos para acessoaos medicamentos serão deÊlnidospela Secretariade Estado de Saúdeno prazo máximo de 180 dias apósa publicaç.ãodestaLei.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publiclação

Palácio Antânio Augusto Martins, 28 de abril de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lea.br/.

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