Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2186, de 28 de abril de 2025
Lei nº 2186/2025
@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM[A
n LEIN.2.186,DE28DE ABRIL DE2025
Disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) às pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TE.4., pelo sistema público de saúde.
O Presidente
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE ROjiAIMA promulga,nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de prometovetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Torna obrigatório o fomecimento de medicamentos à base de substância ativa canabidiol (CBD) para as pessoascom Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do sistema público desaúde.
Palácio Antânio Augusto Martins, 28 de abril de 2025
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501
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