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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2184, de 28 de abril de 2025

Lei nº 2184/2025

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l unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIN[A

n LE[ N. 2.184,DE 28 DE AB]UL DE 2025

l

unico

Art. 2.
' Serão estabelecidos por regulamento os casos em que a instalaçlão do dispositivo sonoro não seja recomendável.
Art. 3.
' O descumprimentodo dispostonestaLei sujeitaráo inõator a mula:ade 01 (um) a lO (dez) Unidades Fiscais do Estado de Roraima (Ufen).
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor 06 (seis) meses após a sua data de publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 28 de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

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