Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2183, de 28 de abril de 2025
Lei nº 2183/2025
@ (g6ãhn ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO nx ROitAiMA ll=ilnomlma
LEI N. 2.183, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD) ]no estado de Roraima e dá outras previdências.
O presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADC}DE RORAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo governador do estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituída, no âmbito do estadode Roraima,a Carteirade Ide:ntínlcação
para a Pessoacom DeÊlciência (CIPD), com o olãetivo de identiHlcare garantir direitos prioritários à pessoa com deficiência nos serviços públicos e privados.
disponham de filas de ate:ndimento, como
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone(9:5)4009-5500/5501
ALE-RR na internet: !Hps://al.rr.leg.br/. yK ASSEMBI,EiA i.EGlsi.Alva DO ESTADO DE RORAiMA IÍllil Roraima
Roraima.
oficial da deficiênciapara o preenchimento de vagas de trabalho no sistema de cotas.
órgão responsável
pela emissãoda CIPD e os procedimentos para a sua âel execução.
Palácio Antânio Augusto Martins, 28 de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fonc(9:5) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg:b!/.