Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2182, de 28 de abril de 2025
Lei nº 2182/2025
a ASSEMBI.EiA LEGisLATivA DO ESTADO OE RORAiMA lil;'a Eoraima
LEI N. 2.182,DE 28 DE ABRIL DE 2025
Veda a contratação de pessoajurídica ou pessoa física e a nomeação, em cargo público, de pessoafísica que tenha sido condenada,com trânslltoem julgado, pelo crime tipificado no artigo 29 ou 32, ambos da Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O presidente
da ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo govemador do estado de Roraima e veto rqeitadc. pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica vedada,no âmbito da administraçãopública direta e indireta do estadode Roraima, a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha sido condenada, com trânsito em julgado, por um dos crimes tipificados nos artigos 29 ou 32, da Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
unico
Palácio Antânio Augusto Martins, 21gde abril de 2025
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