Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2180, de 28 de abril de 2025
Lei nº 2180/2025
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LE[ N. 2.180,DE 28 DE ABRIL DE 2025
Institui o Portal TEA no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.
O presidente
da ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTAD(]}DE ROltAIMA promulga, nos temposdo $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo govemador do estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituído o Portal TEA no âmbito do estado de Roraima, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa portadora do Transtomo do Espectro Autista.
1 - possibilitar aos familiares e pessoascom TEA a inscrição de seus dadc,sem um cadastro para que o govemo do estado de Roraima contabiliza quantossão os beneficiários das políticas públicas destinadasa estegrupo;
11 - a partir dos dados coletados, embasar quantitativamentee qualitativamente o desenvolvimento de políticas públicas para atendimento das pessoascom Tl:A; 111- reunir os direitos asseguradosàs pessoascom TEA e disponibilizar as informações de maneira acessível;
Palácio Antânio Augusto Mastins, 21gde abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501
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