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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 218, de 30 de dezembro de 1998

Lei nº 218/1998

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0 218 de 30 de Dezembro de 1998.

"Altera dispositivos da Lei n° 072, de 30 de setembro de 1994, que regula o Contencioso Administrativo Fiscal."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O inciso I, do parágrafo 2o, do artigo 2o, da Lei n° 072, de 30 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o '.

2

I

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos_j=. 0 de Dezembro de 1998.

Governador da Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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