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Lei Estadual de Roraima nº 2179, de 28 de abril de 2025

Lei nº 2179/2025

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unico Art. 2. Art. 3.
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LEI N. 2.179,DE 28 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a implantar polos de atendimento exclusivo, inclusive com salas de terapia ocupacional, para atendiimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no estado de Roraima.

O presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAD(]iDE RORAIMA promulga, nos temposdo $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo govemador do estado de Roraima e veto rdeitadc} pelo parlamento estadual:

Art. I' Autoriza o Poder Executivo a implantar polos de atendimentoexclusivo, inclusive com salas de terapia ocupacional, para atendimento às pessoascom Transtomo do Espectro Autista - TEA, no estado de Roraima

unico

Art. 2.
' O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3.
" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pa[ácio Antânio Augusto Mastins, 2:g de abri] de 2025

Praça do Centro Cívica, 202 Centro CEP 69301-380-- BoaVista -- Roraima Brasil. Fine(9:5) 4009-5500/5501

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