Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2178, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2178/2025
@ yt ASSEMBLEIAi.EGiSI.ATavA no ESTADOnE RORAiMA IÍl:il Roraima
LEIN.2.178,DE24DE ABRIL DE2025
Dispõe sobre a prioridaiEle à pessoacom deficiênciano Sistemade Regulaçãoe Consultas de Exames - l;isreg, no estado de Roraima.
O presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADCI DE RORAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinl:elei, resultante de prometovetado pelo governador do estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica garantida, no estado de Roraima, uma plataforma de atendia:mento
exclusivo à pessoa com deficiência no Sistema de Regulação de Consultas e Exames, Sisreg-RR. g I' Considera-se pessoa com deficiência aquela descrita na Lei Federal n. 12.764/2012 e Lei Federaln.13.146/2015. $ 2' Será tratado como prioridade, para efeito desta lei, todo e qualquer encelminhamento, com solicitação de consultas e/ou exames, destinados à pessoa com deHlciência. $ 3' A solicitação mencionada no parágrafo anterior deverá conter a identificação da pessoa com deficiência,que será realizadamediantelaudo médico ou através de outra forma de identificação legal.
Palácio Antânio Augusto Mastins, 2'+ de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil.Forte(9:5)4009-5500/550
1 ,\LE-RR na intemet: hUps://al.rr.lea.br/.