Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2176, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2176/2025
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gK ASSEMBLEIAi,EGiSI,ATavAno ESTADOnE RORAiMA lil:i'iil Roraima
LEIN.2.176,DE24DE ABRIL DE2025
Dispõe sobre a concessãode gratuidade de acesso nos estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do estado de Roraima às. pessoascom síndrome de Down e seu acompanhante.
O presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADOSDE Roja.ALMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica asseguradaa isenção de taxas para ingresso em estádios, ginétsiosde esportes e parques aquáticos no âmbito do estado de Roraima às pessoasdiagnostico.:iascom síndrome de Down e seu respectivo acompanhante.
unico
de documentação
comprobatóriado diagnósticode síndromede Down e a identiHlcação do acompanhante, além de outros documentos que a administração julgar necessários para a verificação da elegibilidade ao benefício, desde que não :;qam inviáveis de consecução.
Palácio Antânio Augusto Martins, 2z} de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(95i) 4009-5500/5501
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