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Lei Estadual de Roraima nº 2175, de 24 de abril de 2025

Lei nº 2175/2025

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yayK ASSEMBI.EIALEGisi,ATAVA no ESTADOnE RORAlIMA ÍÍlii'il Roraima

LEI N. 2.175, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei n. 965, de ]7 de abri] de 2014, que institui o EstatutolEIaPessoacom Deficiência nos limites territoriais do estado de Roraima, e dá outras providências.

O Presidente

da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo govemador do estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' A Lei n. 965, de 17 abril de 2014, que institui o Estatutoda Pessoacom Deficiência nos limites territoriais do estado de Roraima, e dá outras providências, pass;aa vigorar com as seguintes alterações:

"C,âPÍTULO Vll DA CULTURA, DO DESPORTO,DO TURl:;MO, DO LAZER EDAACESsiBn.IDADE"(NR)

"Art. 46-A Ficam reconhecidos a Libras -- Lítagua Brasileira de Sinais -- e os demais recursos de expressão a ela associados como meios de comunicação objetiva e de uso corrente.

unico

Art. 46-
B. Fica assegurado aos surdos o direito à infomaação e ao atendimento em toda a administração pública., direta e indireta, por servidor em condições de comunicar-se através da Libras.
Parágrafo únicoOs sites eletrânicos de empresaspúblicas, da administração direta e indireta do estado de: Roraima devem observar o disposto nesta Lei.
Art. 46-
C. As empresasde centrais de atendimentotelefónico, call centers, os serviços de atendimento ao cliente, SAC, e congêneres ficam obrigados a disponibilizar método de atendimento de chamada de vídeo para pe:ssoassurdas, no âmbito do estado de Roraima.
Parágrafo únicoPara atendimento ao disposto no caput deste artigo, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualiãcados em Libras, além de canal de atendimento exclusivo para pessoas surdas." (NR)

Praçado CentroCívico,202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (9:5)4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.!eg:tld. @% ASSEMBI,EIA i.EGiSLATlvA DO ESTADO DE RORA:iMA IÍl;ÍÍI

Roraima

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.

PalácioAntõnio Augusto Martins, 24 de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista-- Roraima Brasil.Fone(915)

4009-5500/550

1 ALE-RR na internet: https://al.rr.lea.br/.

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