Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2175, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2175/2025
yayK ASSEMBI.EIALEGisi,ATAVA no ESTADOnE RORAlIMA ÍÍlii'il Roraima
LEI N. 2.175, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei n. 965, de ]7 de abri] de 2014, que institui o EstatutolEIaPessoacom Deficiência nos limites territoriais do estado de Roraima, e dá outras providências.
O Presidente
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo govemador do estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' A Lei n. 965, de 17 abril de 2014, que institui o Estatutoda Pessoacom Deficiência nos limites territoriais do estado de Roraima, e dá outras providências, pass;aa vigorar com as seguintes alterações:
"C,âPÍTULO Vll DA CULTURA, DO DESPORTO,DO TURl:;MO, DO LAZER EDAACESsiBn.IDADE"(NR)
"Art. 46-A Ficam reconhecidos a Libras -- Lítagua Brasileira de Sinais -- e os demais recursos de expressão a ela associados como meios de comunicação objetiva e de uso corrente.
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PalácioAntõnio Augusto Martins, 24 de abril de 2025
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