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Lei Estadual de Roraima nº 2173, de 24 de abril de 2025

Lei nº 2173/2025

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIN[A

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LEI N. 2.173, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Institui, no âmbito do estadode Roraima,a Política Estadual de Valorizaçãodas Mulheres da Área de Segurança Pública.

O presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RCPRAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de:prometovetado pelo governadordo estadode Roraima e veto rdeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Esta Lei estabelecea Política Estadual de Valorização das Mulheres da Área de Segurança Pública no âmbito estadual.

Art. 2.
' A Política Estadualde Valorização das Mulheres da Área de SegurançaF'úblicado estadode Roraima seguirá as diretrizes: 1 - reserva de vagas de pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública para mulheres; 11- publicidade e publicação expressa nos editais acerca da reserva de vagas previstas nestaLei; 111- promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres pertencentes ao quadro de servídoras da Segurança Pública;
IVrealização de pesquisas,estudos e estatísticassobre o perfil das servidoras mullherese a ocupação de cargos;
Vpromoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais;
VIinclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação, com ênfase no ambiente organizacional;

Vll - ouvidoria com caráter sigiloso a mulheres que estejamvivenciando alguma situação de assédio no ambiente de trabalho.

Art. 3.
' Para dar efetividade às diretrizes estabelecidas na presente lei, recomenda-se a criação de propostas,procedimentose atos normativos que beneficiem as mulheres que integram o sistema de segurança estadual, planeamento de campanhas educativas, acompanhamento e fiscalização de atou específicos, criação de protocolos de acolhimento, recepçãode denúncia e deirtais ações previstas nesta Lei.
Art. 4.
' A cada 04 (quatro) anos, orienta-se que soja realizada conferência para debater as diretrizes do Plano Estadual de Valorização das Mulheres na Área da Segurança Pública no estai:lo de Roraima.
Art. 5.
' As ações decorrentes da presente política pública deverão ser realizadas de forma integrada com as demais políticas do estado, visando a ampliar os resultados e o alcance dos olÜetivos estratégicos.
Art. 6.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 24 de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraíma Brasil. Fine(9:5) 4009-5500/5501

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