Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2172, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2172/2025
@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIN[A
H LEIN.2.]72,DE24DE ABRIL DE2025
Institui no âmbito do estadode Roraima.o prometoA Experiênciano Mercadode Trabalho, que visa a inserç;ãoda pessoaidosa no mercado de trabalho, e dá outras providências.
O presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RCPRAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo govemador do estado de Roraima e veto rqeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituído o projeto A Experiênciano Mercadode Trabalho, no âmbito do estadode Roraima.
11 - área para a inscrição das empresasque vão ofertar as vagas de emprego ou cursos pronlssionalizantes sugeridos para pessoas idosas;
lll - lista dos cursos profissionalizantes e vagas de emprego que oferecem um melhor enquadramento da pessoa idosa no mercado de trabalho.
Palácio Antânio Augusto Martins, :Z4de abril de 2025
DeputadoEstadiK]«OLDADO SAMPAIO Presidente da AssSlillgRia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEPl69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(95;) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: ]!!!i2s:#al.rr.leg.br/.