Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2171, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2171/2025
:5 MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ÍÍI::D
g !$FIBP
!.:iiplilil\ optem' do»
LEIN.2.171,DE24DE ABRIL DE2025
Institui a realização dloexame Teste do Olhinho, para detecçãode câncer nos olhos de recém-nascíidos,
e dá outras providências.
O presidente
da ASSEMBLEIALEGlsLATlyA DO ESTAD(]pDE ROjtAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de prometovetado pelo governador do estado de Roraima e veto rejeitadcpelo parlamento estadual:
Art. I' Será realizado o exame Teste do Olhinho para detecçãode câncer nos olhos em recém-nascidos, nas maternidades e hospitais públicos e privados do estado de Roraima. visando a detecção da neoplasia denominada retinoblastoma
unico
Palácio Antânio Augusto Mastins, 24. de abril de 2025
Praçado Centrocívico, 202 i'ãÕÕ;-5500/550
1 .\LE-RRnaintemet:!!Bp$;#8j:rr.leg.br/. ' '