Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2170, de 24 de abril de 2025

Lei nº 2170/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.170, DE 24 DE ABRIL DE 2025. seguinte Lei: Confere ao Município de Normandia o Título de Capital Roraimense da Festa da Melancia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Normandia o Título de Capital Roraimense da Festa da Melancia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2025. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/04/2025, às 19:47, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 17047356 e o código CRC 054EEAF9. 13101.0001006/2025.10 ? ni mendimaaine ÀCA CIV1) DAYT 17251006v2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.