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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2169, de 24 de abril de 2025

Lei nº 2169/2025

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI NQ 2.169, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Assegura as mulheres submetida:; à mastectomia, a prioridade no atendimento e tratamento de fisioterapia no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica assegurada às mulheres mastectomizada!;, a prioridade no atendimento e tratamento fisioterapêutico em toda a Rede Pública de Saúde do estado de Roraima.

unico

Art. 2.
e O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data da sua publicam:ão

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2025

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 2.4/04/2025. às :eÊelrâ :w 19:47, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ng 27.971-1:/2019.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o có(ligo verificador 17160308 e o código CRC 5F15B389

13101.0001005/2025.75 ].7251002v2

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