Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2169, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2169/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI NQ 2.169, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Assegura as mulheres submetida:; à mastectomia, a prioridade no atendimento e tratamento de fisioterapia no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica assegurada às mulheres mastectomizada!;, a prioridade no atendimento e tratamento fisioterapêutico em toda a Rede Pública de Saúde do estado de Roraima.
unico
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 2.4/04/2025. às :eÊelrâ :w 19:47, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ng 27.971-1:/2019.
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13101.0001005/2025.75 ].7251002v2