Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2167, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2167/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.167, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Institui a Política Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, com diretrizes para ações educativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a tutela responsável e a prevenção de maus-tratos contra animais, no âmbito do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Esta Lei institui a Política Estadual de Protecão e Bem-Estar Animal, que estabelece diretrizes para a proteção e bem-estar dos anlmaíg, priorizando ações de cunho educativo e preventivo que promovam o respeito e à conscientização da população no cuidado com os animais.
1 - assegurar o respeito, a proteção e o bem-estar dos animais domésticos, silvestres e exóticos no território estadual;
11 - promover a conscientização da população sobre os direitos d:QS animais e a responsabilidade na tutela;
111- incentivar ações educativas, especialmente em instituições de ensino,sobre a importânciado cuidado com os animaise as implicaçõeslegaisde práticas de maus-tratos; e
promoção de campanhas educativas sobre posa;e responsável e direitos dos animais, em parceria com organizações civis e voluntáriêis
11- promoção de parcerias entre o poder público, ONGs, protetores independentes e clínicas veterinárias para ações de resgate!, tratamento e encaminhamento de animais abandonados ou em situação de risco, incluindo possíveis descontos ou isenções fiscais para essas entidades, no contexto de programas de bem-estar animal;
111- estímulo à promoção de palestras, seminários e debates sobre temas relacionados ao bem-estar animal, combate ao abandono e incentivo à adoção responsável de animais;
e apoiará,em colaboração com ONGs e especialistas da área de proteção animal, a realização de um Fórum Estadual de Proteção e Bem - Estar Animal, de caráter consultivo, a fim de debater políticas de proteção, divulgar boas práticas e propor melhorias para o fortalecimento das políticas públicas de tutela e bem-estar animal no Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/04/2025 as 19:47, conforme Art. 5g, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/201g.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
W endereço informando o có-digo
verificador 17060573 e o código CRCCBE47F36.
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ASSEMBLEIA DO ESrAOO OE RORAiMA filial
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CONSIDERANDO que o veto parcial apostoà Lei n. 2.167, de 24 de abril de 2025, foi rdeitado na sessão ordinária de 27 de maio de 2025, PUBLIQUEM-S;E os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEIN.2.167,DE24DE ABRIL DE2025
Partes da Lei n. 2.]67, de 24 de abril de 2025, que Institui a Política Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, com diretrizes para ações educativase preventivas voltadas à conscientização da populaçãosobrea tutela responsávele a prevenção de maus-tratos contra animais, no âmbito do estadode Roraima.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo 6' da Lei n. 2.167, de 24 de abril de 2025, passaa vigorar com a seguinte redação:
Palácio Antõnio Augusto Martins, 06 de junho de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista-- Roraima Brasil.Fone(ç)5)4009-5500/550
1 ALE-RR na internet: https://al.n.ieg.br/.