Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2166, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2166/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI NQ 2.166. DE 24 DE ABRIL DE 2025
Institui diretrizes para a Política Estadual de Atendimento Domiclliar no âmbito do Sistema ünic:o de Saúde(SUS), no estado de Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lel:
Art. IQ Esta Lei institui diretrizes para a formulação e implementação da PolíticaEstadualde Atendimento Domiciliarno âmbito do Sistema LJnicode Saúde (SUS)no estado de Roraima,com o objetivode garantir o acessoampliadoe igualitárioa serviços de saúde, assegurando um atendimento integral, humanizadoe contínuo aos pacientes no ambiente domiciliar
1 - universalidade: garantir o acesso de todos os cidadãos ao atendimento domiciliar, independentementede sua condição socioeconómica ou localizaçãogeográfica;
11 - integralidade: oferecer assistência integral ao paciente, qtJe contemple cuidados preventivos, curativos, reabilitadores e paliativos, respekando: a multidimensionalidade das necessidades de saúde;
111- equidade: promover a distribuição justa e racionâil dos serviços de atendimento domiciliar, priorizando as populações mais vulneráveis e aquelas que apresentam maior necessidade de cuidados prolongados.
1 - reduzir a pressão sobre o sistema hospitalar do Editado, diminuindo o número de internações e reinternações desnecessárias, especialmente para pacientes com doenças crónicas ou em estado terminal; 11- proporcionar um ambiente de cuidado mais farriiliar e acolhedor favorecendo a recuperação dos pacientes e o envolvimento dos familiares no processo de tratamento;
111- promover a economia de recursos públicos atrai'és da otimização do uso de leitos hospitalares e da redução de custos com internaçõcls prolongadas;
assistência médica e de enfermagem regular ou emergencial
cuidados paliativos incluindo controle de sintomas e suporte psicológico;
111 - reabilitação e fisioterapia domiciliar
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/04/2025,às 19:44, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NQ 27.971-E/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o có.digo verificador 17125387 e o código CRC 840C0033.
13101.0000989/2025.77 17250977v2