Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2164, de 24 de abril de 2025
Lei nº 2164/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.164, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Estabelece aos hospitais e matclrnídades das redes públicase privadasde saúdedo estadode Roraimaa obrigatoriedade de orientar e fornecer treinamento e capacitação aos pais e responsáveissobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) e prevenção de morte súbita de recém-nascidos durante o acompanhamento de pós-natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanclono a seguinte Lei:
Art. lg O pós-natal das gestantes assessoradas nia rede de saúde pública e privada deverá conter, dentre os seus procedimentos, a realização dé orientação e treinamento aos pais e responsáveis sobre a manobra de Heimliclh (manobra de desengasgo) e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
$ 1e Deverão participar da orientação e treinamento os pais ou responsáveis legais do bebê
$ 2e Poderá ter reforço sobre a orientação e [reinamento nas consultas de acompanhamento do recém-nascido.
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2025