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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2164, de 24 de abril de 2025

Lei nº 2164/2025

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI Ne 2.164, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Estabelece aos hospitais e matclrnídades das redes públicase privadasde saúdedo estadode Roraimaa obrigatoriedade de orientar e fornecer treinamento e capacitação aos pais e responsáveissobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) e prevenção de morte súbita de recém-nascidos durante o acompanhamento de pós-natal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanclono a seguinte Lei:

Art. lg O pós-natal das gestantes assessoradas nia rede de saúde pública e privada deverá conter, dentre os seus procedimentos, a realização dé orientação e treinamento aos pais e responsáveis sobre a manobra de Heimliclh (manobra de desengasgo) e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

$ 1e Deverão participar da orientação e treinamento os pais ou responsáveis legais do bebê

$ 2e Poderá ter reforço sobre a orientação e [reinamento nas consultas de acompanhamento do recém-nascido.

Art. 2.
g A ministração do procedimento deveráser feita pdr profissionais da saúde, com qualificação conteúdo e carga horária mínima definida.
Art. 3.
e Deve ser afixada, em local visível para o l)úblico em geral, cartaz com a informação sobre a realização de orientação e treinamento da manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) e prevenção de morte s.úbta de recémnascidos durante o pós-natal em todas as unidades de saúde pút:laicae privada do estado
Art. 4.
e O Poder Executivo regulamentará esta Lei no clue couber
Art. 5.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publica(lão

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2025

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