Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2163, de 11 de abril de 2025
Lei nº 2163/2025
l$glhU ASSEMBLEIA LEGisLATivA DO EsTADo nE RORAÍMA iil:it Ramima
LEIN.2.163,DElIDE ABRIL DE2025
Dispõe sobre a publicaçãode informações sobre os estoques de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde públicas do estado.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE Rola.ALMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, re!;ultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rqeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' O govemo do estado de Roraima deverá publicar, mensalmente, inllbrmações sobre os estoques de medicamentos disponíveis na rede estadual de saúde pública.
1 - nome comercial e nome técnico do medicamento; 11- quantidade total de cada medicamento disponível em estuque; 111- quantidade de cadamedicamento disponível em cada unidade de saúdedo estado;
Palácio Antânio Augusto Martins, 11[de abria de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(9:5) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: llUps://al.rr.lea.br/.