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Lei Estadual de Roraima nº 2162, de 11 de abril de 2025

Lei nº 2162/2025

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unico Art. 2. Art. 3.
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@ lglãnu ASSXMBI.EiALEGiSLATWA DO ESTADODE RORAiMA lljl Roraima

LEI N. 2.162, DE ll DE ABlill DE 2025

Dispõe sobre a aplicaçíãodo teste de provocação oral para diagnóstico de alergias nos locais em que especifica.

O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE ROlIAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, re:;ultante de projeto vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica asseguradaa realização do teste de provocação oral pat'a diagnóstico de alergias nas unidades da rede pública estadual de saúde.

unico

Art. 2.
' Para a garantia da sua fiel execução, esta lei poderá ser regulami3ntadapelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 111de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fode(91i) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: llUpS;üJ:a: lça,br/.

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