Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2162, de 11 de abril de 2025
Lei nº 2162/2025
@ lglãnu ASSXMBI.EiALEGiSLATWA DO ESTADODE RORAiMA lljl Roraima
LEI N. 2.162, DE ll DE ABlill DE 2025
Dispõe sobre a aplicaçíãodo teste de provocação oral para diagnóstico de alergias nos locais em que especifica.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE ROlIAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, re:;ultante de projeto vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica asseguradaa realização do teste de provocação oral pat'a diagnóstico de alergias nas unidades da rede pública estadual de saúde.
unico
Palácio Antânio Augusto Martins, 111de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fode(91i) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: llUpS;üJ:a: lça,br/.