Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2160, de 11 de abril de 2025
Lei nº 2160/2025
l$ilhU ASSEMBI.EiA
i.EGISLATivAoo ESTADO
DERORA[MA lil:il namlma
LEIN.2.160,DE]IDE ABRIL DE2025
Dispõe sobre a proibição do reboque de veículos de propriedade de pessoas com defliciência e pessoa idosa, no âmbito do estadode ]ioraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROlIAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, re:;ultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rqeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica proibido, no âmbito do estado de Roraima, o reboque de veículos de propriedade de pessoa com deHlciência ou de propriedade de pessoa idosa.
PalácioAntânio Augusto Martins, 11 de abril de 2025
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