Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 216, de 17 de dezembro de 1998
Lei nº 216/1998
GABINETE DO GOVERNADOR
"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o limite de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), pelo prazo de 06 (seis) meses, e para concessão de garantias, mediante a vinculação dos direitos previstos nosartigos 155,157,159,1, a, e II da Constituição Federal.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 17 de dezembro de 1998.
IPOS Governador do£stado de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
ESTADO DE RORAIMA
«UINORANDO .,,,.,.,, .., ICMMIHDO Governador do Estado - Neudo Ribeiro Campos
«*?*'"·#«'. Çr* BOA VISTA-RR, (SEXTA-FEIRA) 18 DE DEZEMBRO DE 1998
108° ANO DA REPÚBLICA E8° ANO DA INSTAUÇÃO DO ESTADO ' N° 1.946
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S Ü M Á R I O SECRETARIA DA FAZENDA ^Zl
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Monncwçto ocm nus te 20 sus Atosdo PoderExecutivo .*. 01 o eras da mvxsXo de nacujxMjk». DoamanienoM Govemadofia do Estado.., 01 RECEITA. DA SECRETARIA K E3TAD0 DA FAZBDa. mu» dt suas atribuições Secretaria deEstado da Fazenda "ÜÜ...01 lesais e 00 acordo cora o dlsoosto no Art. as Inciso III parágrafo 6» da 1*1 n» 072 de 30 de Junho de 1994 fnz saber a todofl que viras e/01 toro Secretaria de Estado da Saúde 03 Tv" "Ç^ÍSS1!???'0 <1S.PrSsSJt* rtetlfleocòo que foi Ministério Público de Roraima , 03 çao n» 109.541 era 22.09.98 contra o «roa51*-- RADIAD0HE3 PÃÍvvÍvV UDAJXF 24.000037 6 ÇOC e4.058.4e4/000rCO.oea'oeceli AV Venezuela P^erLegisJativo..;..^..;;^;^;.;;....;.::;:.;;;.;....;.;.....;........;..., 04 535 Prtcuna Boa Vleta RR. . · »· ··· - · ..<-.· Outras PuMicaçOes.................,..,,,,. .; qs Cano não foi possível notificar oessoelaentB o sujeito pttsslvo nor ee encontrar ea lugar Incerto e nao sabido, nottnco-è» para ^VtÁT; > 1» prato de 20<vlnta dias), contados ca data desta publicação, ccnparecer nos dias útele das 8-3D às IV» e da» 14-30 às 17 30 horen. » esto ue portaiento situado a Av Vllle Ro» 1500 E Centro nesta elasac c fira ce
ATOS DO PODER EXECUTIVO ào^t^oYrígfdo SâíeSríSgnfS^ Ère^c^dS^lcS.e^SÍKgB»
na legislação tributaria aplicável ao ICMS. -"^
de 1999 GOVERNADORIA DO ESTADO tfSFJFfâl lindlsoeao
LEI N* 216 de 17 de dtttmur» dt 1998.
)fy* mrmtcAçfc ocm prazo os 20 dias
"Autoriza a Poder.Executivo · contratar ·aprfttbuo Jaato 1 Cilaa Ecoaemlcs oobbda nrvTatode fiscauzaçXo. no rcPARnionD da
DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZEM*, no uso de suas atribuições Federal · dl entra* prorWfaeuo." e de acordo eco o disposto no Art 35 Inciso TI* parágrafo 6* da "" fauaber 4 todos que virem e/ou '· reta conhecimento da presente NoUflcacno que fol°favrSão o Áu^de^Infra çoo n« 109 304 em 22.09.98 contra a rima BABÍ0 AUTO prjSTO LTDA CCF 2í 001639 1 COÇ 34.811 539/0001 42 comsede à AV ttojor VilllatB 836 Soo Pedro Boa Vista « RR. ·
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, .faço táber qua a AnestUete
"; Leajtlauva«provaiaeaitaetOBO t Mgubila Lei; Como não fo; otlflcar pesgonlneMeo sujeito
posalvo por se encontrar em d e nao sabido notifico o para no prazo de 20(vlnte
"vinte dias) contados da data desta DuDIlcoca? mooRrectr -- dias nos ...,, utels ..>-._ ..,, 8,, 30 as
das 11 30 e das 14 30 as 17 30 «o?3;! .-. cn^oDmnr Art I* fica o Poder Executivo autotixado a eentiaur tmpráttlmoi Junto · Caba tanento situado a Av Vllle Roy 1500 E Centro nesta cidade a fim te In' '"' Eccooraiee Federal - CEF, ale o Beste dt RS 5.000.000,00 (Cinco mffhOe» de tcals). pdo pugnar ou liquidar o débito coraitente do Ãutõ de
le Infraíro oupmrm-tocvüfo , prato da06(teu) raetet, o paia eunoetdode garantia», mediaiite a vtacuUçâo do»diiciio» que sem corrigido nanetarlameote e acrescido das penalidades (Hdntwtmi , ipwtaoarm artigo» ISS, 157,15v\l,%Vn 4»Coorftulclo Federal na legislação tributaria aplicável 00 106.
.-' Art 1*O PoderExecutivo, durante o pnae do guadameato, ooaa%naiiÍ, no Orçamento,
Boa Vi; --; dOiaçOst suficientesao attoduntato dat preataçOct mcosiia.
Alt V E«H Ld cena tro v»»or nadia da «a pubflcatao. revogada» ea Jjtpopofto em
iseãilzaqao
Pálads Senador Hélio Campo»-RH. 17d» dettnbro d» I99B nmricAç» ca) prato db » dias .
__,,_ ? «W« DA DIVISto DE FISCALIZAÇÃO, 00 tXPA1Q>MBriO DA ·BBmA, DA BCRRARIA DE ESTADO DA FAZDfM, no uso de suas atribuições Í2KS 87?-fS5dÍ,e?_£.*£p?lS0 nSLÍrt^ ineto H^grografo 6?d. tSÍ ZJZtSZJS S! á2S?_?el?S4..'*x-Mber ° u**>3 ··» vlren e/ou tos» reo) corrieciBento da presente hbtlfleecao que foi lavrado o Auto de Infra
· flrna BABXo AUTO UDA .24 ·eodeRonln» »Ft«&t»« ea» sede a Av Major RW, .' e»se»»»«s»s»B«»«e»»a»«i
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