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Lei Estadual de Roraima nº 216, de 17 de dezembro de 1998

Lei nº 216/1998

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Art. 2. Art. 3.
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GABINETE DO GOVERNADOR

"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o limite de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), pelo prazo de 06 (seis) meses, e para concessão de garantias, mediante a vinculação dos direitos previstos nosartigos 155,157,159,1, a, e II da Constituição Federal.

Art. 2.
O Poder Executivo, durante o prazo do financiamento, consignará, no Orçamento, dotações suficientes ao atendimento das prestaçõesmensais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 17 de dezembro de 1998.

IPOS Governador do£stado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

ESTADO DE RORAIMA

«UINORANDO .,,,.,.,, .., ICMMIHDO Governador do Estado - Neudo Ribeiro Campos

«*?*'"·#«'. Çr* BOA VISTA-RR, (SEXTA-FEIRA) 18 DE DEZEMBRO DE 1998

108° ANO DA REPÚBLICA E8° ANO DA INSTAUÇÃO DO ESTADO ' N° 1.946

'rs&r*

S Ü M Á R I O SECRETARIA DA FAZENDA ^Zl

DBwaA»«o'av._. :·< Página dwihaoib rns»v

Monncwçto ocm nus te 20 sus Atosdo PoderExecutivo .*. 01 o eras da mvxsXo de nacujxMjk». DoamanienoM Govemadofia do Estado.., 01 RECEITA. DA SECRETARIA K E3TAD0 DA FAZBDa. mu» dt suas atribuições Secretaria deEstado da Fazenda "ÜÜ...01 lesais e 00 acordo cora o dlsoosto no Art. as Inciso III parágrafo 6» da 1*1 n» 072 de 30 de Junho de 1994 fnz saber a todofl que viras e/01 toro Secretaria de Estado da Saúde 03 Tv" "Ç^ÍSS1!???'0 <1S.PrSsSJt* rtetlfleocòo que foi Ministério Público de Roraima , 03 çao n» 109.541 era 22.09.98 contra o «roa51*-- RADIAD0HE3 PÃÍvvÍvV UDAJXF 24.000037 6 ÇOC e4.058.4e4/000rCO.oea'oeceli AV Venezuela P^erLegisJativo..;..^..;;^;^;.;;....;.::;:.;;;.;....;.;.....;........;..., 04 535 Prtcuna Boa Vleta RR. . · »· ··· - · ..<-.· Outras PuMicaçOes.................,..,,,,. .; qs Cano não foi possível notificar oessoelaentB o sujeito pttsslvo nor ee encontrar ea lugar Incerto e nao sabido, nottnco-è» para ^VtÁT; > 1» prato de 20<vlnta dias), contados ca data desta publicação, ccnparecer nos dias útele das 8-3D às IV» e da» 14-30 às 17 30 horen. » esto ue portaiento situado a Av Vllle Ro» 1500 E Centro nesta elasac c fira ce

ATOS DO PODER EXECUTIVO ào^t^oYrígfdo SâíeSríSgnfS^ Ère^c^dS^lcS.e^SÍKgB»

na legislação tributaria aplicável ao ICMS. -"^

de 1999 GOVERNADORIA DO ESTADO tfSFJFfâl lindlsoeao

LEI N* 216 de 17 de dtttmur» dt 1998.

)fy* mrmtcAçfc ocm prazo os 20 dias

"Autoriza a Poder.Executivo · contratar ·aprfttbuo Jaato 1 Cilaa Ecoaemlcs oobbda nrvTatode fiscauzaçXo. no rcPARnionD da

DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZEM*, no uso de suas atribuições Federal · dl entra* prorWfaeuo." e de acordo eco o disposto no Art 35 Inciso TI* parágrafo 6* da "" fauaber 4 todos que virem e/ou '· reta conhecimento da presente NoUflcacno que fol°favrSão o Áu^de^Infra çoo n« 109 304 em 22.09.98 contra a rima BABÍ0 AUTO prjSTO LTDA CCF 2í 001639 1 COÇ 34.811 539/0001 42 comsede à AV ttojor VilllatB 836 Soo Pedro Boa Vista « RR. ·

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, .faço táber qua a AnestUete

"; Leajtlauva«provaiaeaitaetOBO t Mgubila Lei; Como não fo; otlflcar pesgonlneMeo sujeito

posalvo por se encontrar em d e nao sabido notifico o para no prazo de 20(vlnte

"vinte dias) contados da data desta DuDIlcoca? mooRrectr -- dias nos ...,, utels ..>-._ ..,, 8,, 30 as

das 11 30 e das 14 30 as 17 30 «o?3;! .-. cn^oDmnr Art I* fica o Poder Executivo autotixado a eentiaur tmpráttlmoi Junto · Caba tanento situado a Av Vllle Roy 1500 E Centro nesta cidade a fim te In' '"' Eccooraiee Federal - CEF, ale o Beste dt RS 5.000.000,00 (Cinco mffhOe» de tcals). pdo pugnar ou liquidar o débito coraitente do Ãutõ de

le Infraíro oupmrm-tocvüfo , prato da06(teu) raetet, o paia eunoetdode garantia», mediaiite a vtacuUçâo do»diiciio» que sem corrigido nanetarlameote e acrescido das penalidades (Hdntwtmi , ipwtaoarm artigo» ISS, 157,15v\l,%Vn 4»Coorftulclo Federal na legislação tributaria aplicável 00 106.

.-' Art 1*O PoderExecutivo, durante o pnae do guadameato, ooaa%naiiÍ, no Orçamento,

Boa Vi; --; dOiaçOst suficientesao attoduntato dat preataçOct mcosiia.

Alt V E«H Ld cena tro v»»or nadia da «a pubflcatao. revogada» ea Jjtpopofto em

iseãilzaqao

Pálads Senador Hélio Campo»-RH. 17d» dettnbro d» I99B nmricAç» ca) prato db » dias .

__,,_ ? «W« DA DIVISto DE FISCALIZAÇÃO, 00 tXPA1Q>MBriO DA ·BBmA, DA BCRRARIA DE ESTADO DA FAZDfM, no uso de suas atribuições Í2KS 87?-fS5dÍ,e?_£.*£p?lS0 nSLÍrt^ ineto H^grografo 6?d. tSÍ ZJZtSZJS S! á2S?_?el?S4..'*x-Mber ° u**>3 ··» vlren e/ou tos» reo) corrieciBento da presente hbtlfleecao que foi lavrado o Auto de Infra

· flrna BABXo AUTO UDA .24 ·eodeRonln» »Ft«&t»« ea» sede a Av Major RW, .' e»se»»»«s»s»B«»«e»»a»«i

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