Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2159, de 11 de abril de 2025
Lei nº 2159/2025
@ gK ASSEMBI.EIA
LEGisLAnvA oo ESTADO
DERORAiMA gIÍI.:-'iiiRoraima
i.!Poli«niib '- Opor«dóp"-
LEIN.2.159,DElIDE ABRIL DE2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estendem'emo benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE Rola.ALMA promulga, nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, re:;ultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rqeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Toma obrigatório aos prestadoresde serviços de forma contínua a concessãode novas promoções aos clientes preexistentes.
unico
IV
V
VI
Parágrafo União. Em caso de reincidência a multa será dobrada.
Palácio Antânio Augusto Martins, ] ] de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. cone(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: !!UDU//êl.rr.leg.br/.