Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2158, de 11 de abril de 2025
Lei nº 2158/2025
9K ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA li11:0
!$pl8p LEIN.2.158,DElIDEABRIL DE2025
Dispõe sobre a criação de canal de atendimento para denúncias de violência no ambiente escolar no âmbito do estado de Rorairna.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE ROlIAIMA promulga,
nos tempos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rdeitado pelo parlamento estadual: Art. ]' Fica estabelecida a criação de canal de atendimento para denúncias de violência no ambiente escolar, no âmbito do estado de Roraima.
$l' O canal de atendimento para denúncias de violência no ambiente escolar deverá abranger todos as plataformas disponíveis (linhas telefónicas, aplicativos de mensagense redes sociais).
$2' Cartazes com os meios de contato disponíveis para denúncias deverão ser afixados nas áreas comuns das escolas.
$3' A identidade do denunciante será mantida em sigilo. $4' O atendimento poderá ser realizado por meio do Disque Denúncia da Polícia Civil. através do número 18] .
Palácio Antânio Augusto Martins, 11 de abril de 2025
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