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Lei Estadual de Roraima nº 2157, de 9 de abril de 2025

Lei nº 2157/2025

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9 ASSEMBLEIA I.EGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA HIIII ==!=1=E:U

LEIN'2.157,DE09DE ABRIL DE2025

Dispõe sobre o pagamento de fiança, concedida por autoridadepolicial ou judicial, via transferência eletrânica dispon:ível-- TED ou PIX, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA aprovou, o Governador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual s;ancionou,e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga a seguinte lei:

Art. I' Esta Lei dispõe sobre o pagamento de fiança, concedida por autoridade policial ou judicial, via Transferência

EletrõnicaDisponível-- TED ou PIX, no âmbitodo estadode Roraima.

gI' Pix é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, por meio da ResoluçãoBCB n. 1, de 12 de agostode 2020, no qual se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferência de valores, realizar e receber pagamentos.

$2' Entende-sepor TransferênciaEletrânicaDisponível-- TED o dispostono Cilrcularn. 3.115, de 18 de abril de 2002, do Banco Central do Brasil.

Art. 2.
' Não é admitida a modalidade de pagamento agendada para o Him desta Lei.
Art. 3.
' O comprovante de pagamento efetuado por meio PIX ou Transferência Eletrânica Disponível -- TED deverá ser apostado ao inquérito policial, auto de prisão em flagrante e/ou autos do processo penal, e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
Art. 4.
' O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, em conjunto com a Delegada Geral de Polícia Civil e o Tribunal de Justiça do estado de Roraima.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da publicação.

FRANCISCODOS ::gRP nn .iR-=gltâl#o Martins, 9 de abril de 2025 SANTOS iÊê#"E:Sw:Kn=àsiTÊE;:mea SAMPAI0:68371 76 E:ggã::HI gElE''-"'

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Data; 2a25.05.16 09:41:11-04'00'

Deputadojllstadual S(5rB'lKl$\lf'gAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: httl)s://al.rr.leg.br

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