Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2157, de 9 de abril de 2025
Lei nº 2157/2025
9 ASSEMBLEIA I.EGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA HIIII ==!=1=E:U
LEIN'2.157,DE09DE ABRIL DE2025
Dispõe sobre o pagamento de fiança, concedida por autoridadepolicial ou judicial, via transferência eletrânica dispon:ível-- TED ou PIX, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA aprovou, o Governador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual s;ancionou,e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga a seguinte lei:
Art. I' Esta Lei dispõe sobre o pagamento de fiança, concedida por autoridade policial ou judicial, via Transferência
EletrõnicaDisponível-- TED ou PIX, no âmbitodo estadode Roraima.
gI' Pix é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, por meio da ResoluçãoBCB n. 1, de 12 de agostode 2020, no qual se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferência de valores, realizar e receber pagamentos.
$2' Entende-sepor TransferênciaEletrânicaDisponível-- TED o dispostono Cilrcularn. 3.115, de 18 de abril de 2002, do Banco Central do Brasil.
FRANCISCODOS ::gRP nn .iR-=gltâl#o Martins, 9 de abril de 2025 SANTOS iÊê#"E:Sw:Kn=àsiTÊE;:mea SAMPAI0:68371 76 E:ggã::HI gElE''-"'
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Data; 2a25.05.16 09:41:11-04'00'
Deputadojllstadual S(5rB'lKl$\lf'gAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Palácio Antõnio Marfins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: httl)s://al.rr.leg.br