Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2156, de 7 de abril de 2025
Lei nº 2156/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.156, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Estadual do Policial Penal e! da PolicialPenal
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Fica instituído o Dia Estadual do PolicialPenal e cla PolicialPenal no âmbito do estado de Roraima,a ser celebrado anualmenteno dia 06 de fevereiro.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 07 de abril de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/04/2025, às eê,ei:f m:lw 17:20, conforme Art. 5e. Xlll, ''b'', do Decreto NQ 27.971-E./2019.
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13101.0000860/2025.69 17033019v5