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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2156, de 7 de abril de 2025

Lei nº 2156/2025

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unico Art. 2. Art. 3.
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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.156, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Institui o Dia Estadual do Policial Penal e! da PolicialPenal

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica instituído o Dia Estadual do PolicialPenal e cla PolicialPenal no âmbito do estado de Roraima,a ser celebrado anualmenteno dia 06 de fevereiro.

unico

Art. 2.
e Ficarevogadaa Lei Ordináriane 1.166, de 16 de janeiro de 2017
Art. 3.
e Esta Lel entra em vigor na data de sua publicaçÊio

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 07 de abril de 2025

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/04/2025, às eê,ei:f m:lw 17:20, conforme Art. 5e. Xlll, ''b'', do Decreto NQ 27.971-E./2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no

W endereço informando o código

verificador 16806573 e o código CRC 6E6B081C.

13101.0000860/2025.69 17033019v5

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