Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2154, de 26 de março de 2025
Lei nº 2154/2025
9 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ÍÍI,;II
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LEI N' 2.154,DE 26 DE MARÇO DE 2025
Estabelece prioridade no atendimento para os pais e representantes legais de pessoascom deficiência n.o estado de Roraima, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAl&IA aprovou, o Governador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica estabelecidaa prioridade no atendimento para os pais e representanteslegais de pessoascom deficiência no estado de Roraima.
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Roraima Assembleia Legislativa
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