Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2153, de 13 de março de 2025
Lei nº 2153/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.153, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Cria a Política Estadual de Segurança Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica criada a Polhica Estadual de Segurança Escolar
unico
a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar;
11- o estabelecimento de prioridades de intervenção e de parcerias com órgãos públicos e da iniciativa privada com responsabilidadeou interesse no tema
111- o acompanhamento e a avaliação da eficácia das medidas adotadas em matéria de segurança escolar;
Vll - o planejamento e a execução simulada de reações a emergências que possam ocorrer nas escolas;
Vlll - o acompanhamentode experiênciase de modelosde programas e ações de segurança escolar em execução em outros entes da Federaçãoe no exterior;
lx a prevençãoe o desenvolvimento
da culturada nãoviolênciae contra o l)u/7yhg
1 - a intensificação dos serviços de fiscalização do comércio existente, especialmente aqueles situados nas imediações dos estabelecimentos de ensino voltados à criança e ao adolescente,coíbindoa comercializaçãode produtos ilkitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente;
11- a adequação dos espaços circunvizinhos às escolas, de modo a não causar insegurança nos seus interiores, com a participação de órgãos públicos e de instituições da iniciativa privada em parcerias criadas para esse flm;
ll l a repressão intensificada aos jogos de azar nas imediações das escolas
do uso das vias situadasno entorno dos estabelecimentos de ensino, com especial atenção aos limites de velocidade e à sinalizaçãoadequada.
pelosgestoresdos Sistemas
de Ensinoe Segurança, em colaboração com os demais órgãos do Poder Público, a comunidade escolar e a iniciativaprivada, com vistas a reduzir riscos no interior das escolas e em suas áreas circunvizinhas.
(assinatura eletrõnlca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
M Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 11:1/03/2025 as 20:19, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne27.971-E/201g.
W
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 16647666 e o código CRC 180c3316.
13101.000048 8/2025.91 16671058v2