Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2152, de 13 de março de 2025
Lei nº 2152/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI NQ 2.152, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Altera Lei ne 1.253,de 19 de fevereirode 2018,que autoriza o Poder Executivoa criar o ProgramaBolsa-Atleta para jovens atletas no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Altera os incisos 1,11do art. 2e da Lei ne 1.253, de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3P Para pleitear a concessão do EiolsaAtleta estadual na categoria juvenil, o atleta deverá preencher os seguintes requisitos: 1 - ter idademínimade 12 (dozele máximade 17 (dezessete) anos;
Vll - não possuir suspensão das in:stituições de ensino público ou privado, salvo passado l (um) ano. a contar da data que deu origem a suspensão,!nemconter em seu histórico escolar mais de lO (dez) falt:asinjustificadas, em um período de 03(três) meses do ano letivo."(NR)
'Art. 4g Para pleitear a concessão do E:olsaAtleta estadual na categoria adulto, o atleta deverá preencher os seguintes requisitos: 1- ter idade mínima de 18(dezoito) e máxima de 28(vinte e oito) anos; 11- estar vinculado a unia Federaçãodevidamente filiada à respectiva Confederação Brasileira há, no mínimo, l (um) ano, bem como comprovarsua filiaçãoà época da obtenção dos resultados que o habilitaram a pleitear a Bolsa; 111- estar em plena atividade esportiva. que deverá ser comprovada por oficio do clube a que o atleta esteja vinculado.
Vll - ter pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das frequências nos treinamentos e competições da respectiva modalidade, excluindo as faltas justificadas por motivos médicos devidamente atestados."(NR)
"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2025
(assinatura eletrâníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/03/2025,às 20:19, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Nle27.971-E/201g.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código veríficador 16656232 e o código CRC A2388326.
13101.0000482/2025.13 16671052v2
m; ?"'bt''d;nt5t-;n f""',âl2.â f"''Ív!} /!"'\Á"r$ /! $=Énwlq:} A'Tlv/"'\ q aa'?« n=..}