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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2152, de 13 de março de 2025

Lei nº 2152/2025

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI NQ 2.152, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Altera Lei ne 1.253,de 19 de fevereirode 2018,que autoriza o Poder Executivoa criar o ProgramaBolsa-Atleta para jovens atletas no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Altera os incisos 1,11do art. 2e da Lei ne 1.253, de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
e [...] 1 - Categoria Juvenil: destinada aos atletas que tens:àm obtido até a 3e colocação em eventos estudantis, estaduais, regionais e nacionais, em competições reconhecidas e realizadas pela Confederação ou Federação Esportiva da respectiva modalidade; 11- CategoriaAdulto: destinado aos atletas que tenham obtido até a 5a colocação, em eventos estaduais, region.ais, nacionais e internacionais, em competições reconhecida.ê e realizadas pela Confederação ou f:éderação Esportivã,;da respectiva modalidade." (NR) e Altera o art. 3e, da Lei ne 1.253, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 3P Para pleitear a concessão do EiolsaAtleta estadual na categoria juvenil, o atleta deverá preencher os seguintes requisitos: 1 - ter idademínimade 12 (dozele máximade 17 (dezessete) anos;

Vll - não possuir suspensão das in:stituições de ensino público ou privado, salvo passado l (um) ano. a contar da data que deu origem a suspensão,!nemconter em seu histórico escolar mais de lO (dez) falt:asinjustificadas, em um período de 03(três) meses do ano letivo."(NR)

Art. 3.
QAltera o art. 4e, da Lei nQ1.253, de 2018, que passa a vigorar com o seguinte redução: '

'Art. 4g Para pleitear a concessão do E:olsaAtleta estadual na categoria adulto, o atleta deverá preencher os seguintes requisitos: 1- ter idade mínima de 18(dezoito) e máxima de 28(vinte e oito) anos; 11- estar vinculado a unia Federaçãodevidamente filiada à respectiva Confederação Brasileira há, no mínimo, l (um) ano, bem como comprovarsua filiaçãoà época da obtenção dos resultados que o habilitaram a pleitear a Bolsa; 111- estar em plena atividade esportiva. que deverá ser comprovada por oficio do clube a que o atleta esteja vinculado.

IVter participado de competição esportiva em âmbito nacionalno ano imediatamenteanterior em que tiver sido pleiteada a concessão dcâBolsa-Atleta, tendo obtido até a 5a (quinta) colocação e que continue a treinar para futuras competições nacionais;
Vapresentar declaração de que não recebe salário ou qualqueroutro tipo de remuneraçãofixa, de entidadede prática desportiva pública ou privada ou qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário, eventual ou regular, diverso de salário;
VIresidir no Estado de Roraima há, no mínimo, l (um) ano

Vll - ter pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das frequências nos treinamentos e competições da respectiva modalidade, excluindo as faltas justificadas por motivos médicos devidamente atestados."(NR)

Art. 4.
QAcrescenta o art. 12-A e parágrafo único na Lei nQ 1.253 de 20].8, que passa a vigorar com o seguinte redução:

"

Art. 12-
A. Ficará a critério do Poder Executivo,a quantidade de bolsas disponíveis, os valores a serem pagos aos atletas e a escolha das modalidades esportivas a serem beneficiadas. Parágrafoúnico. Os efeitos desta lei. também alcançarão os paratletas, ficando ao Poder Executivoa deliberativa na quantidade de bolsas a serem disponibilizadas,o valor a ser pago aos paratletas e a escolha das modalidades esportivas a serem beneficiadas."(NR)

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2025

(assinatura eletrâníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/03/2025,às 20:19, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Nle27.971-E/201g.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código veríficador 16656232 e o código CRC A2388326.

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