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Lei Estadual de Roraima nº 2150, de 13 de março de 2025

Lei nº 2150/2025

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI N9 2.150, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Institui o Programa Uso e Reuso da Ágilia na Escola - Quem Paga a Conta? na rede estadual de ensino no âmbito do estado de Roraima, cria o Selo Escola .Amiga da Água e dá outras providências. ' '

O GOVERNADORDOESTADODERORAIMA:

seguinte Leí:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono

a:T=mxâi;=E!!vhâ ::.sn:'s;

==uT.:n=z?.gãâ;zz

Art. 2.
e São objetivos do Programa:

2 gs==sshsljg=B:rs:e=mÊ':l==iu:i!;!.'!:: !hE=à' 11 - fomentar sua importância em reduzir o consumo e castos desnecessários para preservação desse recurso natural. ' '' - - =--''.''-

Art. 3.
e São diretrizes do Programa

ações do Programa dentro do espiunl da escoe en:lno estaduais a participarem das

11 estaduais

proporcionar em reunião o Programa para as unidl.odesde ensino

111- apresentar, aos alunos e servidores das unidi3des estaduais participantes o material de divulgação, bem como as f:achasde acoml)anhamento do Programa;

IVorientar a equipe gestora das unidades particiloantes para a formação de comissão que ficará responsávelpela realização,acompanhamentoe 13101.0000483/2025.68 16671035v2 llii@U ASSENti.EiA i,EGlsLATívA oo ESTADODE RORAilúA iiliil Roraima

CONSIDEjiANDO que o veto parcial apostoà Lei n. 2.150, de 13 de rrlarço de 2025, foi rdeitado na sessãoordinária de 23 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os di:spositivosvotados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.150,DE 13 DE MARÇO DE 2025

Partes vetadas da Lei n. 2.150, de 13 de março de 2025, que institui o Programa Uso e Reuso da Agua na Escola -- Quem Paga a Conta? na rede estadual de ensino no âmbito do estadode Roraima, cria o Selo Escola Amiga da Agua e dá outras providências.

O PjiESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Roja.ALMA, nos temposdo $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' Os artigos 6' e 7' da Lei n 2.150, de 13 de março de 2025, passai.na vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.
' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
' O Poder Executivo regulamentará esta l,ei no que couber

Palácio Antânio Augusto Martins, 0(5de maio de 2025 FRANCISCO:'BB$ÊIHg.: :IIT: DOS SANTOS g :18S : :: SAMPAIO:6837Ê:I$ÊmãB"'-'.

-' 1 764200 ' ;'= g:gÊUJI,Tnm,.'. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (Sb5)4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.lea.br/.

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