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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2147, de 13 de março de 2025

Lei nº 2147/2025

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 2.147, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Estabelece a obrigatoriedade de academias. estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher em situação de risco, assédio e/ou importunação sexual em suas dependências no estado de Roraíma.

O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e: eu sanciono;l:a seguinte Lei:

Art. le Ficam as academias, os estabelecimentos prestadores de atividades fbicas e afins obrigados a adotarem medidas de auxílic} e segurança:'à mulher em skuação de risco, assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.

Art. 2.
QAs medidas de auxílio deverão ser prestadas às mulheres pêlo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento por meio de transporta.je comunicação à polkia.

$ 1QSerão afixados cartazes nos banheiros e demais ambientes do estabelecimento, informando a disponibilidade de auxílio.

$ 2e Poderão ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre mulheres e o estabelecimento.

$ 3e Serão disponibilizados à polkia as gravações (ias câmeras de segurança a fim de auxiliar no processo legal.

Art. 3.
e Os funcionários dos estabelecimentos deverão ser capacitados por meio de treinamentos para prestarem auxílio e apoio às multleres, conforme estabelecido em Lei.

.."...-. Art. 4Q Os estabelecimentos

terão 90 (noventa)dias, após a publicaçãodestaLei, pararegulamentação. ' '

Art. 5.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçÊão Pa[ácioSenadorHélioCampos/RR,].3de março de 2025

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antülnio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/03/2025, às 20:19. conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

A autenticidadeda documento pode ser conferida no

W endereço informando o código

verificador 16651163 e o código CRC 15F83B12.

13101.0000461/2025.06 16670996v2

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