Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2147, de 13 de março de 2025
Lei nº 2147/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 2.147, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Estabelece a obrigatoriedade de academias. estabelecimentos prestadores de atividades físicas e afins adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher em situação de risco, assédio e/ou importunação sexual em suas dependências no estado de Roraíma.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e: eu sanciono;l:a seguinte Lei:
Art. le Ficam as academias, os estabelecimentos prestadores de atividades fbicas e afins obrigados a adotarem medidas de auxílic} e segurança:'à mulher em skuação de risco, assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.
$ 1QSerão afixados cartazes nos banheiros e demais ambientes do estabelecimento, informando a disponibilidade de auxílio.
$ 2e Poderão ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre mulheres e o estabelecimento.
$ 3e Serão disponibilizados à polkia as gravações (ias câmeras de segurança a fim de auxiliar no processo legal.
.."...-. Art. 4Q Os estabelecimentos
terão 90 (noventa)dias, após a publicaçãodestaLei, pararegulamentação. ' '
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antülnio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/03/2025, às 20:19. conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
A autenticidadeda documento pode ser conferida no
W endereço informando o código
verificador 16651163 e o código CRC 15F83B12.
13101.0000461/2025.06 16670996v2