Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2146, de 13 de março de 2025
Lei nº 2146/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 2.146, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
nstitui a Semana da Cultura Cristã no Calendário Oficial do
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
seguinte Lei:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
::l:::'..:HER.P:g :,;.;U=.':.S!!:S..EHi!;;:'Lm
.# Oficial de Eventos 2Q A SemanaRorCuaura Cristã passa a fazer par:l:edo Calendáão
adoração; l ' apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e
bíblicos; ll - apresentação de peças de teatro e demais encen.açõesde temas
. 111 - gincanas desportivas e intelectuais visando ài jn+"nn.--,.-q membros da igreja com a comunidade; ' '''' '----'-'-' ''' "-'cy-abas uc
"romo''ão -- - 4e Cabe às igrejas ou órgão representativo a organização, ;l;:.'i;i'" ' ' '-'''-;ç;' 'as at:"'-ad's qu' en"Mam a semana . qu.'se .el;ãÜ @ l$iãbyK ASSEMBLEIA i.EGTSUATivA oo ESTAOO DE ROjtAllaA liliilnaralma CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.146, de 13 de mlarçode 2025, foi rejeitado na sessão ordinária de 23 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os di!;positivos vetados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.146, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Partes vetadas da Lei n. 2.146, de 13 de março de 2025, que instilEuia Semana da Cultura Cristã no CalendárioOficial do Estado de Roraima.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE ROjiAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo 5' da Lei n. 2.146, de 13 de março de 2025, passa a vigor'ar com a seguinte redução:
Palácio Antânio Augusto Martins, 0(5de maio de 2025 FRANCISCODOS SANTOS %:: 8il$gãgig=::UT:iB=-.-n SAM PAIO:68371 76429119;;ã="' 00 Deputado Estadual SOLDADO SAMPATO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraim.a
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (ç)5) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httos://al.rr. lea.br/.