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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2145, de 13 de março de 2025

Lei nº 2145/2025

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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros«

LEI N9 2.145, DE 13 DE MARÇO DE 2025

nstitui o Período Cinza para fins de conscientização. controle: prevenção e combate aos inr:êndios e quem;)adas no âmbito do estado de Roraima e dá outras providênc as

O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:

seguinte Lei:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono.*.a

S.;: %: ã; âl::l;.;:11m: Hi:m=,==nnH=:EI'lU: conscientkação da2e O laeriodo Cinza tem por finalidade reforçar a importância 8a

Art. 3.
Q VETADO

IH ll:$1iêH$i

llE E;FÜB:âWBÇll

Art. 5.
e VETADO
Art. 6.
eVETADO
Art. 7.
e VETADO
Art. 8.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 20215

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em .L3/03/2025,às 20:19, conforme hrt. 5g, Xlll, "b'', do Decreto Ng 27.971--E/2019.

W

A autenticidaded# documento pode ser conferida no endereço informando o céidigo verificador 1662q-853 e o código CRC ].46768CC.

13101.0000457/2025.30 16670974v2

gX.ASSEMBI,EiA i.EGisi,ATAVA DO ESTAOO DE RORAilaA lilllil

Roraima

CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.145, de 13 de ntarço de 2025, foi rejeitado na sessão ordinária de 23 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os di!;positivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.145,DE 13 DE MARÇO DE 2025

Partes vetadas da Lei n. 2.145, de 13 de março de 2025, que institui o Período Cinza para fins de conscientllzação, controle, prevenção e combate aos incêndios e queimadas no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTAI)ODE ROjiAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' Os artigos 3', 5'. 6' e 7' da Lei n. 2.145, de 13 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.
' Durante o referido período, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos e secretarias, poderá: 1 - promover palestras, seminários, campanhas e-=iucativas,e outras atividades ligadas ao tema a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de incêndio e como evita-los; 11- elaborar e distribuir cartilhas, panfletos e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informaçõessobre prevençãode incêndios e queimadas, com explicações sobre as.consequênciasdo lançamento de bitucas de cigarros mal apagadasem terrenos ou rodovias, queima de lixo e entulhos em terrenc.sbaldios, manejo incorreto do so]o em áreasrurais, fogueiras ma] apagadas,soltura de balõese aülns;

111 - promover campanha visual com a instala(?ão de iluminação cinza na parte extema dos prédios públicos, ou outras projeções ou sinalizaçõesque reforcem a importância da prevençãoe combate aosincêndios.

[...]

Art. 5.
' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentáriaspróprias, suplc:montadas

quando necessário.

Art. 6.
' Durante o período estabelecidonesta Lei, a Defesa Civil e a Fundação Estadual do Meio Ambiente e ILecursos Hídricos (FEMARH) deverão em conjunto com as coordenadorias municipais de Proteção e Defesa Civil, promover campanhasde conscientização nos municípios. Praça do Centro Cívico, 202 Centro-- CEP 69301-380-- Boa Vista -- Roraima-- Brasil. Fine (ç)5)4009-5500/550

1 ALE-RR na internet: l11112$1//aj:!!:jea.br/. @B$igx ASSEMBI.EIA i,EGiSI.ATAVA DO ESTADO DE ROR.AilaA IÍlllãl Roraima

Art. 7.
' O Poder Executivo deverá manter duram:eo Período Cinza os contratos dos brigadistas a íim de atender as demandasda população.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 0(5de maio de 2025

FRANCiSCO :$n.WEE::''':l.l.=': OOS SANTOS: 1=%:lill:B : :: SAMPA10:68371 iHSgããllã:E l::

764200 EHI';2%;ãE.T:?:,Z'!:;T;.. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (1)5)4009-5500/5501

ALE-RR na internet: bHl2$i//êl:Er:lçg: bri

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