Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2144, de 13 de março de 2025
Lei nº 2144/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI NQ2.144, DE 13 DEMARÇODE 2025
Altera a Lei Ordinária ne 1.009, de 08 (]e setembro de 2015. que dispõe sobre a garantia às p.3rturientesde douta durante o parto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou ct eu sancionou;:a seguinte Lei:
Art. IQ A Leí Ordinária ne 1.009, de 08 de setembro dle2015, passo:a vigorar acrescida do art. 3-A: H
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13de março de 20215
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio $el Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/03/2025 as 20:19, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código vertficador 16648866 e o código CRC DF4162D2.
13101.000045 6/2025.95
16670964v2