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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2143, de 13 de março de 2025

Lei nº 2143/2025

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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LE l Ne 2.143, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Dispõe se.bre a Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação, a ser realizada nas escolas públicas e privadas do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono.::a seguinte Lei

Art. le Fica instruída a Campanha Estadual de Prevenção e CombateHlà Automutilação, a ser realizada, anualmente, no iníêlo do ano letix/o. nas escolas públicas e privadas do estado de Roraima. l?

unico

Art. 2.
g São diretrizes da Campanha de Prevençãc} e Combater% Automutílação: i

1 - a realização de palestras educativas, informativas e d:e conscíentização ao longo do ano lesivoque envolvam a temática citada;

11- a conscientizaçãoquanto às medidas que podem ser aditada S para a prevenção e combate;

111 - a distribuição de cartilhas informativas sobre o tem.a.

Art. 3.
e Poderão ser firmados convênios pela Secretaria Estadual de Educação para melhor execução desta Lei.
Art. 4.
e O Poder Executivopoderá regulamentara pres;enteLei para a sua plena execução.
Art. 5.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua niihlirarã 0

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