Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2143, de 13 de março de 2025
Lei nº 2143/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LE l Ne 2.143, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe se.bre a Campanha Estadual de Prevenção e Combate à Automutilação, a ser realizada nas escolas públicas e privadas do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono.::a seguinte Lei
Art. le Fica instruída a Campanha Estadual de Prevenção e CombateHlà Automutilação, a ser realizada, anualmente, no iníêlo do ano letix/o. nas escolas públicas e privadas do estado de Roraima. l?
unico
1 - a realização de palestras educativas, informativas e d:e conscíentização ao longo do ano lesivoque envolvam a temática citada;
11- a conscientizaçãoquanto às medidas que podem ser aditada S para a prevenção e combate;
111 - a distribuição de cartilhas informativas sobre o tem.a.