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Lei Estadual de Roraima nº 2141, de 12 de março de 2025

Lei nº 2141/2025

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Art. 8.
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LEI N' 2.141,DE 12DE MARÇO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Capacitar:ão sobre o Transtorno do Espectro d.utista (TEA), para profissionaisda rede pública e privada deensino.

mstitiii«ão habiliÜ aria de Educação do Estado de Roraima poderá distHbuir ou contratar sobreo TEA a para üansmitir, na comia à distância(EAD), o Programade Capacitação

Art. 8.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio

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