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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2140, de 8 de março de 2025

Lei nº 2140/2025

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 2.140, DE 8 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de a!; concessionáriasd:e energia elétrica desenvolverem polític.ade conscientização sobre as medidas de segurança aprc-priadasem caso'de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos climáticos.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Ficam as concessionárias de energia elétrica obrigadas :a desenvolver pol.éticade conscientização sobre as medidas de seguralnça apropradãs em caso de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos;climáticos. T:l

Art. 2.
e São objetivos da política de que trata o art. lg

1- promover a conscientizaçãodo risco à vida em caso de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos climáticos;

11- promover conhecimento das medidas a serem adotadas para prevenir acidentes com a rede elétrica durante eventos climáticos;

-..:.... 111- instruir sobre as medidas a serem adotadas na hipótese de envolvimento em acidente no sentido de resguardar a vida dos envolvidos;

IVorientar sobre instrumentos que são conduz:ores elétricos principalmente vekulos automotores e ciclomotores.
Art. 3.
e As regiões com maiores riscos de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos climáticos deverão ser sinalizadas.

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$ 1e O material de que trata o capot deve abordar especificamente Leí OrcÍinária CASA Ciyll/DATL/LEGISLATIVO l$598731 $gi 131Q1.000C)434/'202$.25.f Pg. l

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