Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2140, de 8 de março de 2025
Lei nº 2140/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 2.140, DE 8 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a!; concessionáriasd:e energia elétrica desenvolverem polític.ade conscientização sobre as medidas de segurança aprc-priadasem caso'de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos climáticos.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficam as concessionárias de energia elétrica obrigadas :a desenvolver pol.éticade conscientização sobre as medidas de seguralnça apropradãs em caso de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos;climáticos. T:l
1- promover a conscientizaçãodo risco à vida em caso de acidentes relacionados à rede elétrica envolvendo eventos climáticos;
11- promover conhecimento das medidas a serem adotadas para prevenir acidentes com a rede elétrica durante eventos climáticos;
-..:.... 111- instruir sobre as medidas a serem adotadas na hipótese de envolvimento em acidente no sentido de resguardar a vida dos envolvidos;
=H;l l 3=1LEE=
$ 1e O material de que trata o capot deve abordar especificamente Leí OrcÍinária CASA Ciyll/DATL/LEGISLATIVO l$598731 $gi 131Q1.000C)434/'202$.25.f Pg. l