Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 214, de 27 de agosto de 1998
Lei nº 214/1998
\
GABINETE 1)0 GOVERNADOR
LEI N" 214 de 27 de agosto de 1998.
"Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação do ICMS nas importações e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido crédito fiscal presumido do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de 8% (oito por cento) aos produtos e bens elencados na Portaria Interministerial n° 300, de 20 de dezembro de 1996, quando importados do exterior nos termos do regime aduaneiro disposto no Decreto-Lei n° 356, de 15 de agosto de 1968.
unico
§ I" Oimposto de que trata o "caput" deste artigo será recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente ao da saida dos produtos ou bens do estabelecimento importador.
Governo do Estado de Rominia - Palácio Senador HtSlio Campos Praça do Cciilro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tcls.: (095)62.1 1663/623 1979/623 1410-Fax: (095)623 2440
A
GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 27 de agosto de 1998.
NEUbO kioeíro gamposGovernador dg^lístado de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio SenadorHélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tcls.: (095) 623 1663 /623 1979 /(,23 1410 - Fax: (095) 623 2440