Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2138, de 8 de março de 2025
Lei nº 2138/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.138, DE 8 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade,no âmbito do estado de Roraima, de que seja disponibilizado espaço destinado; exclusivamente à amamentação e fraldário de recén'i: nascidos em instituições de ensino públicas e privadas dé nível superior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Ficaobrigatória,
no âmbitodo estadode Roraima,à disponibilização de espaço destinado exclusivamente à amamentação e fraldário dé recém-nascidos, em instituições de ensino públicas e privadas de nível superior
$ 1e Caberá às instituições de ensino a responsabilidade de divulgar para a sua comunidadeacadémicasobre a existênciae localizaçãodo espaçode amamentação e fraldário.
$ 2e A adequação das instituições de ensino superior a essa lei não poderá gerar custos ou taxas aos estudantes,tendo a mesma que custear com fundos próprios.
apuraçãode denúnciase autuaçãopor descumprimentodesta lei serão feitas pelos órgãos de controle corrlpetentes,sem prejuko da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.