Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2137, de 8 de março de 2025

Lei nº 2137/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI N9 2.137, DE 8 DE MARÇO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Enfrenl:cimentoà Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como wo//y/ng, e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono ã seguinte Lei:

Art. IQ Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como n'o/7yüg a ser realizada, anualmente, rà:à primeira semana do mês de agosto no âmbito do estado de Roraima.

unico

Art. 2.
A Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como wo/Tyhg, que trata esta Lei, tem os seguintes objetivos:

conscientização sobre a ocorrência de violência p=sicológicaentre mu Iheres

11- desenvolvimento de habilidades que gerem a prcimoçao mental trazendo equilíbrio emocional da mulher;

111- conscíentizar e promover a união entre mulheres no que diz respeito ao combate de práticas discriminatórias e constrangedoras entre elas;

IVrealizar palestras e debates em unidades escolares, órgãos do poder público, terceiro setor e organizações da sociedade civil a fim de que haja conscientização sobre a prática de violência psicológica entre mulhere:s;
Vincentivar a capacitação de educadores e gestores públicos para identificar a prática da violência psicológica entre mulheres, tanto na =suaforma ativa quanto passiva, e os riscos emocionais e psicológicos dela decorrentes.

Lei Ordinária CASA CIVIL/DÂTL/LEIGl$LÀTlyO ] 8$B7$96 $E1 13101 .00C)a428/2C125.7$ / Í)9. l

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.