Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2137, de 8 de março de 2025
Lei nº 2137/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI N9 2.137, DE 8 DE MARÇO DE 2025
Institui a Semana Estadual de Enfrenl:cimentoà Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como wo//y/ng, e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono ã seguinte Lei:
Art. IQ Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como n'o/7yüg a ser realizada, anualmente, rà:à primeira semana do mês de agosto no âmbito do estado de Roraima.
unico
conscientização sobre a ocorrência de violência p=sicológicaentre mu Iheres
11- desenvolvimento de habilidades que gerem a prcimoçao mental trazendo equilíbrio emocional da mulher;
111- conscíentizar e promover a união entre mulheres no que diz respeito ao combate de práticas discriminatórias e constrangedoras entre elas;
Lei Ordinária CASA CIVIL/DÂTL/LEIGl$LÀTlyO ] 8$B7$96 $E1 13101 .00C)a428/2C125.7$ / Í)9. l