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Lei Estadual de Roraima nº 2136, de 8 de março de 2025

Lei nº 2136/2025

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unico Art. 2.
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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.136, DE 8 DE MARÇO DE 2025

Institui a Semana Estadual da Saúde do trabalhador ha Agricultura Familiar no estado de Rorairna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono ã seguinte Lei:

Art. le Fica instituída no Calendário Oficial de Evento!; do Estado de Roraima a Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar

unico

Art. 2.
e A presente Lei tem por finalidade

1 - conscientizar a população rural acerca da prevençtão de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;

11- incentivar a adoção de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionaisrelacionadasao trabalhador rural no âmbito do estado de Roraima;

111 - promover a atualização de dados estatbticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionaisrelacionadasao trabalho rural no âmbito do estado de Roraima.

lv promover o encontro de especialistas na área para debater sobre o assunto

Vpromover ações educativas que incluam a identificaçãode demanda de equipamentos de proteção individual conforme as atividades laborais empreendidas;
VIatender demandas de equipamentos de proteçãc. individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural.

Lel Ordinária CASA CIVIL/DÂTL/LEGiSLATiVa 18597397 $Et13]01.Q000427/2(>2$,23

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