Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2135, de 8 de março de 2025
Lei nº 2135/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ng 2.135, DE 8 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Programa Ouvidoria da Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprova U e eu sanciona a seguinte Lei
Art. IQ Fica instituído o Programa Ouvidoria da Educaçêiono estado de Roraima, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED/RR)
1 - a melhoria dos serviços prestados pelo poder públICO estadual n.a área da educação;
11- a correçã0 de erros omissoes, desvios ou abusoli praticados na Rede Est adualde Ensino;
111 - a apuração de fitos de improbidade e de ílkitos administrativos;
Vll - apoiar os prof;issionais da educação para o desenvolvimento autónomo das suas atividades.
1- receber sugestõescom vistas ao aperfeiçoamentodo Sistemade Ensino Estadual;
Laí Ordinária CA$4. CIVIL/D;\TL/LEGISLATIVO ] g5961301 SEI ]3101.000a4]6/2C125.43/ P1.l
gK ASSEMBLEIA i.EGiSI,ATAVA DO ESTADO DE RORAibaA iÍli;iÍI Roraima
CONSIDERANDO que o veto parcial apostoà Lei n. 2.135, de 08 de março de 2025, foi rejeitado na sessãoordinária de 15 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis.positivos vetados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.135,DE 08 DE MARÇO DE 2025
Partes vetadas da Lei n. 2.135, de 08 de março de 2025, que Instiitui o Programa Ouvidoria da Educação e dá outras providências.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo 6', da Lei n. 2.135, de 08 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Antânio Augusto Martins, 211de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (9.5) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: httpsl//gl:F:lçg:b!!.