Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2133, de 8 de março de 2025
Lei nº 2133/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.133, DE 8 DE MARÇO DE 2025
Permite à pessoa com transtorno do Espectro Autista lb ingresso e permanência em qualquer local portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consurDO propno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono á seguinte Lei:
Art. IQ Fica autorizado, no âmbito do estado de Roraima. o livre ingresso e a permanência em qualquer ]oca], público ou privado, (]a pessoa coam Transtorno do Espectro Autista portando:
1- alimentos para consumo próprio;
11- utensílios e objetos de uso pessoal
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025
(assinatura eletrõníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
caia .. l Documento assinado eletronicamente por Antonio ;[:[:=:ã C!] ] Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/'03/2025, às .l.!"õ"i" l 00:50, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.
Ç A autenticidade do documento pode ser conferida no
L©}Ordlr ária C;Â$Ã C;lvÍL/D/\TL/LEGISLA'alVO { 6595753 SE1 13101.C1000410/2C2$.71)/
fJg. l endereçohttDs!//sei:rrnov.br/autenticar informando o cód go verificador 16495442 e o código CRC8964A8A9.
13101.0000410/2025.76 16595753v2
Lei Clrdinária CASA CIVil/DÂTL/LEGl$LÃTly0 38393753 SE1 13101.0CQ0410/2Ci25.7Õ/ Pg. 2