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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2132, de 8 de março de 2025

Lei nº 2132/2025

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI Ne 2.132, DE 8 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade do:; estabelecimentlob comerciais, situados no estado de Roraima, procederem:lÊi devoluçãointegral em espécie ou pix, do troco ou saldo.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono ii seguinte Lei:

Art. le Os estabelecimentos comerciais situados no estado de Roraima que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral o troco ou saldo, em moeda corrente ou pix, ao consumidor

Art. 2.
QNa falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco exatÓ, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor
Parágrafo únicoO disposto acima não se aplica à devolução do troco ou saldo pelo meio de pagamento pix.
Art. 3.
e Fica proibida a substituição do troco em dinh-oiro por outros produtos não consentidos previamente pelo consumidor
Art. 4.
e 0 descumprimento desta Lei acarretará aplicação das seguintes sanções:

notificação de advertência, na primeira ocorrência

11 multa no valor de três salários-mínimos, caso haja reincidência

111 - suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias em caso de reiterada incidência.

Art. 5.
e Compete aos órgãos de defesa do consumidor, fiscalizar o cumprimento das disposições contidas nesta Lei, recebendo denúncias e aplicando as sanções cabíVeis.

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