Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2132, de 8 de março de 2025
Lei nº 2132/2025
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 2.132, DE 8 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do:; estabelecimentlob comerciais, situados no estado de Roraima, procederem:lÊi devoluçãointegral em espécie ou pix, do troco ou saldo.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono ii seguinte Lei:
Art. le Os estabelecimentos comerciais situados no estado de Roraima que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral o troco ou saldo, em moeda corrente ou pix, ao consumidor
notificação de advertência, na primeira ocorrência
11 multa no valor de três salários-mínimos, caso haja reincidência
111 - suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias em caso de reiterada incidência.
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