Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2130, de 8 de março de 2025
Lei nº 2130/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 2.130, DE 8 DE MARÇO DE 2025
Institui o Programa Cidade Amiga do .Autista, que disp8ê sobre medidas que garantam a protclção e direitos dâé pessoascom transtorno do EspectroAutista (TEA)e seljÉ familiares, nos municípios do estado.
O GOVERNADORDO ESTADO DE RORAIMA: É
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituído o Programa Cidade Amiga do .Autista, com ãl finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas quê incentivem a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Es;pectro Autist:à; (TEA) e seus familiares.
unico
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025
(assinatura eietrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Lei Oi'dlr ária CASA CIVIL/DÃTL/LEGISLATIVA 16$94457 SE113101.0000403/2025.74/Pg.l
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/03/2025, às 00:50, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto NP27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o cedi-go verificador 16476975 e o código CRC 4FE69C59.
13101.0000403/2025.74 16594467v2
Lel Ordinária CASA CIVIL,fDATL/LEGl$1,Q'rlyO 16$94457 SEI 13101 .GOOC4(}3/20125.74/F)g.2
gK ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlbaA lilii!!$Fl8? CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.130, de 08 de março de 2025, foi rejeitado na sessão ordinária de 15 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis;positivos vetados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.130,DE 08 DE MARÇO DE 2025
Partes vetadas da Lei n. 2.130, de 08 de março de 2025, que Institui o Programa Cidade Amiga do Autista, que dispõesobre medidas que garantam a proteção e direitos das pessoas com Transtoirno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, nos municípios do estado.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo 3' da Lei n 2.130, de 08 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Antânio Augusto Martins, 2í; de abril de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380-- BoaVista Roraima Brasil. Fine(9:5) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httl)s://al.rr.leg.br/.