Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2130, de 8 de março de 2025

Lei nº 2130/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 2.130, DE 8 DE MARÇO DE 2025

Institui o Programa Cidade Amiga do .Autista, que disp8ê sobre medidas que garantam a protclção e direitos dâé pessoascom transtorno do EspectroAutista (TEA)e seljÉ familiares, nos municípios do estado.

O GOVERNADORDO ESTADO DE RORAIMA: É

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituído o Programa Cidade Amiga do .Autista, com ãl finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas quê incentivem a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Es;pectro Autist:à; (TEA) e seus familiares.

unico

Art. 2.
QPara aderir ao programa, o municípiodeve dispor de Conselho ou Comitê Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em funcionamento, além de apresentar plano de ação que contemple melhor qualidade de vida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3.
eVETADO
Parágrafo únicoÉ prerrogativa da cidade que atender aos requisitos previstos nesta lei, fazer uso publicitário do SeloCidadeAmiga do Autista que Ihefor conferido pelo Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Esta-docompetente ao tema.
Art. 4.
Q Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025

(assinatura eietrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Lei Oi'dlr ária CASA CIVIL/DÃTL/LEGISLATIVA 16$94457 SE113101.0000403/2025.74/Pg.l

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/03/2025, às 00:50, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto NP27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o cedi-go verificador 16476975 e o código CRC 4FE69C59.

13101.0000403/2025.74 16594467v2

Lel Ordinária CASA CIVIL,fDATL/LEGl$1,Q'rlyO 16$94457 SEI 13101 .GOOC4(}3/20125.74/F)g.2

gK ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlbaA lilii!!$Fl8? CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.130, de 08 de março de 2025, foi rejeitado na sessão ordinária de 15 de abril de 2025, PUBLIQUEM-SE os dis;positivos vetados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.130,DE 08 DE MARÇO DE 2025

Partes vetadas da Lei n. 2.130, de 08 de março de 2025, que Institui o Programa Cidade Amiga do Autista, que dispõesobre medidas que garantam a proteção e direitos das pessoas com Transtoirno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, nos municípios do estado.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O artigo 3' da Lei n 2.130, de 08 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.
' Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementarespara disciplinar os aspectosdestaLei que necessitem de regulamentação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 2í; de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380-- BoaVista Roraima Brasil. Fine(9:5) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httl)s://al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.